ADMINISTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA E TERCEIRIZADA: Assumimos todas as obrigações salariais, trabalhistas e previdenciárias. Adequamos o pagamento do funcionário no local de trabalho, em dia previamente determinado pelo cliente;
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO: Obedecendo a critérios definidos pelos clientes em Prestar um atendimento personalizado, posicionando o cliente sobre o andamento de cada etapa no sentido de contribuir na qualidade final da execução dos serviços solicitados.
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA – LEI 6. 019/74: A Contratação do serviço temporário poderá ser por até 180 dias (de acordo com a necessidade do Cliente), e é uma solução prática e econômica para a empresa cliente que necessita de aumento de produção para suprir acúmulos e ou acréscimo extraordinário, substituição de pessoal efetivo por motivo de licenças médicas ou férias, ou ainda para implantar novos projetos.
MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA: Funcionários do Grupo Visão RH, que prestam serviço a sua empresa regime (C.L.T). O pagamento dos salários destes profissionais será efetuado através de cartão salário, ou em espécie atendendo a solicitação da empresa Cliente.
PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO: Efetuamos o processamento da folha de pagamento onde possuímos um sistema atualizado e diversificado para atender todas as áreas previstas conforme legislação, obedecendo na integra a solicitação do cliente.
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